Legislação PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e
regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de
baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a
Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Benefícios
Para Trabalhador
- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
- Aumento de sua capacidade física;
- Aumento de resistência à fadiga;
- Aumento de resistência a doenças;
- Redução de riscos de acidentes de trabalho.
Para Empresas
- Aumento de produtividade;
- Maior integração entre trabalhador e empresa;
- Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
- Redução da rotatividade;
- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
- Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).
Para o Governo
- Redução de despesas e investimentos na área da saúde;
- Crescimento da atividade econômica;
- Bem-estar social.
Mais informações, consulte: www.mte.gov.br/empregador/pat
Catálogo
Cestas Básicas
Cestas Básicas
- Cesta Básica ECONÔMICA I
- Cesta Básica ECONÔMICA II
- Cesta Básica ECONÔMICA III
- Cesta Básica GUARU I
- Cesta Básica GUARU II
- Cesta Básica GUARU III
- Cesta Básica CASAL I
- Cesta Básica CASAL II
- Cesta Básica CASAL III
- Cesta Básica FAMÍLIA I
- Cesta Básica FAMÍLIA II
- Cesta Básica FAMÍLIA III
Cestas Sindicais
- Cesta Básica ESCOLAR I - 12kg
- Cesta Básica ESCOLAR II - 12kg
- Cesta Básica ESCOLAR III - 12kg
- Cesta Básica ESCOLAR I - 24kg
- Cesta Básica ESCOLAR II - 24kg
- Cesta Básica ESCOLAR III - 24kg
- Cesta Básica GRÁFICA I
- Cesta Básica GRÁFICA II
- Cesta Básica GRÁFICA III
- Cesta Básica LAVA RÁPIDO I
- Cesta Básica LAVA RÁPIDO II
- Cesta Básica LAVA RÁPIDO III
- Cesta Básica MARCENEIRO I - 20kg
- Cesta Básica MARCENEIRO II - 20kg
- Cesta Básica MARCENEIRO III - 20kg
- Cesta Básica MARCENEIRO I - 30kg
- Cesta Básica MARCENEIRO II - 30kg
- Cesta Básica MARCENEIRO III - 30kg
- Cesta Básica MOTOBOY I
- Cesta Básica MOTOBOY II
- Cesta Básica MOTOBOY III
- Cesta Básica PANIFICADORA I
- Cesta Básica PANIFICADORA II
- Cesta Básica PANIFICADORA III
- Cesta Básica POSTOS I
- Cesta Básica POSTOS II
- Cesta Básica POSTOS III
- Cesta Básica VESTUÁRIO I
- Cesta Básica VESTUÁRIO II
- Cesta Básica VESTUÁRIO III